1A AssociaBem é uma seguradora?
Não somos uma seguradora, mas sim uma associação que oferece proteção veicular, consideradas as peculiaridades do Programa de Associativismo – PAPP – Plano personalizado, especialmente no que tange ao rateio das despesas com eventos entre os associados e a completa ausência de finalidade lucrativa.
2O que preciso para me tornar um associado?
É necessário efetuar o pagamento da taxa de adesão e apresentar os seguintes documentos: Requerimento de adesão em modelo próprio, Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de residência, CRLV ou nota fiscal do veículo (para carros novos) e cartão CNPJ (no caso de pessoas jurídicas).
3Empresas podem contar com a proteção da AssociaBem para sua frota de veículos?
Sim. A AssociaBem pode atender pessoas físicas ou jurídicas interessadas em garantir assistência a seus veículos a um custo acessível.
4Qual critério para definição do valor da mensalidade?
A AssociaBem utiliza como parâmetro a tabela FIPE (Fundação e Instituto de Pesquisas Econômicas) para estipular o valor da cota do associado, de acordo com avaliação prévia do veículo via registro fotográfico (vistoria).
5 Se o associado permanecer com o mesmo veículo por longo período pode trocar de perfil?
Caso o veículo sofra depreciação, cabe ao associado a troca de perfil junto à AssociaBem através de solicitação da alteração da cota por escrito, no prazo de 30 dias de antecedência.
6Corro o risco de ficar descoberto?
Sim. Caso a mensalidade não seja paga até o vencimento, os direitos ficam suspensos automaticamente.
7O que faço se não conseguir efetuar o pagamento até o vencimento?
O não pagamento do boleto até a data de vencimento ocasiona a perda automática dos benefícios oferecidos pela AssociaBem. Caso o pagamento ocorra cinco dias após o vencimento, o veículo deverá ser vistoriado novamente na sede da AssociaBem ou no domicílio do associado mediante pagamento de taxa de deslocamento. O pagamento do boleto após 05 (cinco) dias do vencimento sem a devida vistoria, em hipótese alguma, implicará na reativação dos benefícios.
8Existe prazo para dar entrada no sinistro?
Sim. É dever do associado registrar o sinistro no prazo máximo de cinco dias úteis sob pena de indeferimento da cobertura.
O associado deverá registrar imediatamente junto às autoridades policiais (B.O), sobre qualquer incidente com o veículo: colisão, incêndio, roubo e furto, relatando completa e minuciosamente o fato, mencionando o dia, horário e local, circunstância do ocorrido, nome do condutor, nome e endereço de testemunhas. A seguir deve dirigir-se a AssociaBem para abertura do processo de ressarcimento a que tem direito.
9O que é preciso para registrar o sinistro?
É preciso estar de posse dos seguintes documentos para registrar o sinistro no site da AssociaBem: Ocorrência policial, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, DUT/CRV do veículo, último boleto pago. Caso haja terceiros, incluir também Fotocópia da CNH e DUT/CRV do mesmo.
10O que é taxa de coparticipação?
A taxa de participação é sempre devida quando o associado requisitar em qualquer hipótese o uso das cobertura à AssociaBem, devendo ser paga também nos casos de Furto, Roubo ou Perda Total.
11Em caso de colisão, o associado pode escolher a oficina para conserto?
O associado pode orçar por conta própria o veículo sinistrado em oficinas de sua preferência, sabendo-se que só serão aceitos, no mínimo, três orçamentos de oficinas diferentes e os mesmos serão submetidos à análise no prazo de até sete dias uteis, podendo a AssociaBem aprovar ou não.
12Existe cobrança de alguma taxa adicional?
Em caso de colisão, a taxa de participação varia a depender da categoria do veículo, deverá ser paga no ato do encaminhamento do veículo para a oficina, sob pena de não realização do serviço, caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido.
13Como funciona a cobertura de terceiros?
Os danos causados a veículos de terceiros, desde que comprovada a culpa do associado, de acordo com ocorrência registrada em órgãos competentes, serão recuperados em oficinas credenciadas à AssociaBem, mediante taxa de participação que varia a depender da categoria do veículo.
14Há limites na cobertura de terceiros?
O limite máximo de cobertura para veículos de terceiros é de R$ 30 mil, independente do número de veículos envolvidos no sinistro. Terceiros não têm assegurado pagamentos de diárias, reboques e outros adicionais.
15Em caso de roubo e furto qual o prazo para localização do veículo?
A AssociaBem tem o prazo de 30 dias para localização do veículo. Caso o veiculo não seja localizado, o pagamento da indenização será feito conforme a cota estipulada no contrato.
16Se o veículo for localizado com avarias?
O mesmo será avaliado por empresa especializada para ser direcionado a uma das oficinas credenciadas para realização do serviço de reparo, mediante do pagamento da taxa de participação do associado estabelecida em regulamento.
17Como é feito o pagamento da indenização por furto ou roubo do veículo?
O pagamento da indenização será realizado somente após a apresentação de todos os documentos requeridos pela AssociaBem. As indenizações serão pagas em cheque nominal e cruzado, ou através de reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, conforme acordado entre as partes, sempre deduzindo a participação do associado. Para fazer jus ao ressarcimento integral, o veículo deverá estar livre e desembaraçado de qualquer gravame ou impedimento, seja judicial, administrativo.
18Posso contar com carro reserva?
A AssociaBem disponibiliza ao associado titular que acionar o programa de proteção veicular para o sinistro “colisão”, a utilização do carro reserva pelo período de 30 (trinta dias) enquanto o veículo sinistrado estiver em conserto. A utilização do benefício é restrita a um evento por ano e será concedido através de locadoras credenciadas à AssociaBem.